Restituição do Imposto de Renda para Aposentados por Invalidez e Pensionistas
REQUISITOS PARA A CESSAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Quem está aposentado por invalidez ou recebe pensão decorrente de aposentadoria por invalidez, tem o direito a ter o desconto do IR cessado de seus proventos.
Referida norma impõe a presença de dois requisitos cumulativos para a isenção do imposto de renda, a saber:
a) que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma,
b) que a pessoa física seja portadora de uma das doenças referidas.
Enquadrando-se nas condições legais, o rendimento é isento do tributo.
DOENÇAS GRAVES
O direito à isenção do Imposto de Renda vem previsto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, com a redação dada pela Lei nº 11.052/2004:
Art. 6º Ficam isentos do Imposto de Renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
[…]
XIV ? os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de
- moléstia profissional,
- tuberculose ativa,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- hanseníase,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- hepatopatia grave,
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- contaminação por radiação,
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
A ação visa a procedência do pedido para ser declarado o direito do contribuinte aposentado à isenção de IRPF sobre seus proventos de aposentadoria do Regime Geral de Previdência e Regime Próprio da Previdência e Previdência complementar, e a restituição do indébito tributário, ou seja, a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, corrigidos.
Para os servidores públicos, o termo inicial da restituição dos valores, é a data em que a Administração Pública tomou conhecimento, oficialmente, que a parte autora era portadora de moléstia grave enquadrável na legislação que concede a isenção do tributo, ou seja, na data da concessão da aposentadoria.
Com efeito, a isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 se dá exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva, não podendo ser estendida para o período que antecede a aposentação.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DE IMPOSTO DE RENDA NA DECLARAÇÃO ANUAL
o cálculo dos valores a serem restituídos a título de indébito tributário não se limita apenas ao exame das quantias retidas pela fonte pagadora, mas exige apuração em sede de liquidação de sentença, através do refazimento das declarações de ajuste anual do período, com a exclusão dos proventos de aposentadoria isentos da base de cálculo, apurando-se, assim, o valor do imposto devido, devendo, ainda, abranger toda a renda percebida pelo contribuinte no período em questão e os valores eventualmente restituídos pelo Fisco.
ATUALIZAÇÃO DO VALOR A SER RECEBIDO
Tratando-se de repetição de indébito tributário, sobre o montante devido deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros moratórios e correção monetária, calculada a partir da data da retenção indevida.
Como pedir Isenção e Restituição do Imposto de Renda?
Pronto, agora que você já sabe se terá direito a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, está na hora de fazer a solicitação para que a Receita pare de cobrar esse tributo de você.
Após isso, você também pode pedir a Restituição do IR, porque você pode ter pago este imposto de forma indevida desde quando começou a ter uma doença grave.
Como pedir a isenção?
A primeira coisa que você deve fazer é comprovar que você possui uma das doenças graves listadas no tópico anterior.
Para certificar isso, você precisa ter em mãos exames, laudos e atestados médicos que comprovem a sua situação de saúde, sendo importante conter as seguintes informações:
- a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) junto com o nome da doença;
- a CID é como se fosse o “código” da doença, cada moléstia tem uma. Por exemplo, a Doença de Parkinson tem a CID 10 – G20;
- quando foi contraída a doença;
- se existe tratamento possível e, caso positivo, quanto tempo ela durará;
- possibilidade de recuperação.
Você conseguindo ter documentação médica que comprove isso, suas chances de ter sua isenção reconhecida aumentam bastante! Após isso, você deve fazer a solicitação ao seu órgão pagador da aposentadoria/pensão/reforma.
Por exemplo, se você se aposentou perante o INSS, o pedido deve ser feito diretamente para eles.
Se você for servidor público federal, o pedido deve ser feito para o órgão que você trabalhava.
Nos casos de requerimento ao INSS, você faz a solicitação no próprio site do Meu INSS.
A Isenção e Restituição do Imposto de Renda para quem possui doenças graves nada mais é do que um direito que pode e deve ser exercido por essa parcela da população que passam por situações complicadas de saúde.
Com certeza essas pessoas já possuem muitos gastos médicos para manter a sua saúde de forma estável e qualquer alívio financeiro com certeza já os ajudam.
Lembrando que a pessoa terá essa isenção a partir do dia que a doença começou, mesmo que ela tenha ocorrido há algum tempo.
Nesse caso, o aposentado ou pensionista terá direito a uma restituição se teve que pagar impostos nos anos anteriores.