Advogado Trabalhista

Atuamos na defesa dos direitos trabalhistas dos empregados que estão tendo os seus direitos violados, tais como falta de reconhecimento de vinculo empregatício, não recolhimento de FGTS e INSS pelo empregador, horas extras trabalhadas e não pagas, férias e 13º Salários não pagos, intervalos não concedidos; Salários e comissões pagos “por fora”. E ainda, atuamos em Reversões de Justas Causas; Pedidos de Insalubridade, Periculosidade, Indenizações por Acidente de Trabalho, Doença Ocupacional, Danos Morais, Danos Materiais, Danos Estéticos, dentre outros.

Atuamos também na defesa dos direitos e interesses da empresa em processo perante todas instâncias da Justiça do Trabalho, bem como tribunais superiores. Elaboramos defesas, contestações, recursos tanto no contencioso Administrativo Trabalhista, tais como auto de infração, notificação de débito e autorizações em geral, e perante ao Ministério Público do Trabalho.

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Casos comuns no Direito Trabalhista


Conflitos entre patrões e funcionários são uma constante nas relações de emprego e, muitas vezes, originam os conhecidos processos trabalhistas. Isso ocorre principalmente quando não se conhece a lei ou as mudanças mais recentes, como é o caso da Reforma Trabalhista.

Processos trabalhistas ocorrem, principalmente, pela falta de conhecimento das leis trabalhistas e dos limites da relação empregado-empregador. O abuso na relação diária, o não pagamento de obrigações do empregador e a falta de observância das leis geram conflitos entre patrões e funcionários, e esses conflitos, se não negociados pacificamente, dão início ao processo trabalhista.

Abaixo citamos alguns motivadores de processos trabalhistas. Somos especialistas em Direito Trabalhista e atendemos todo o Brasil na defesa tanto do Empregado, quanto do Empregador. Consulte um advogado trabalhista online para conhecer seus direitos, caso o direito exista, podemos iniciar um processo 100% digital, em qualquer lugar do país.

  • Não pagamento de verbas rescisórias ou cálculo incorreto na rescisão do contrato de trabalho. Uma demissão sem justa causa envolve custos como saldo de salários, férias remuneradas, 13º salário proporcional e aviso prévio indenizado.
  • Desrespeito a estabilidade provisória no emprego. A CLT prevê casos específicos em que o empregado não pode ser demitido, gerando uma estabilidade depois do fato gerador, entre os trabalhadores protegidos estão o acidentado, a gestante, o dirigente sindical e o membro representante dos trabalhadores em diversas associações, como CIPA, CNPS, cooperativas, entre outras.
  • Inobservância aos direitos da empregada gestante. Além de não poder ser demitida durante todo o período da gravidez, após o parto a mulher tem garantia de estabilidade por cinco meses. Os direitos também se aplicam a empregada no período de experiência e durante o aviso prévio.
  • Inobservância na estabilidade do trabalhador acidentado. O trabalhador que sofreu acidente no exercício de suas funções tem estabilidade de 12 meses no emprego, contato após o término do auxílio-doença, desde que o período do afastado seja superior a 15 dias.
  • Erros relacionados ao pagamento do FGTS. A falta de depósito do valor devido referente ao FGTS, seja por descuido da empresa ou por falta de caixa, pode gerar lides trabalhistas, rescisão indireta e multas.
  • Assédio moral, assédio sexual e discriminação. O processo trabalhista pode envolver dano moral relacionado a discriminação (raça, cor, sexo, religião, etc), assédio sexual no ambiente de trabalho, prejuízo psicológico e assédio moral.
  • Irregularidades no vínculo trabalhista. Disputas trabalhistas frequentes envolvem o reconhecimento do vínculo trabalhista. Além da situação em que o funcionário trabalha sem carteira assinada, existem uma série de modalidades de contratação que podem ser interpretadas como um vínculo trabalhista por inobservância das leias.
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade. São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o empregado a agentes nocivos à saúde (como ruído, calor, frio, umidade, vibração ou radiação). Já atividades ou operações perigosas, são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O empregador deve levantar os riscos do ambiente de trabalho e pagar adicionais de acordo com o nível do risco, o não pagamento pode gerar um acumulado que, por sua vez, pode ser cobrado na justiça trabalhista.
  • Não pagamento das horas extras. Uma ação trabalhista bastante recorrente que, geralmente, vem acumulada com outras reclamações trabalhistas, é o não pagamento das horas extras. Entre as situações comuns estão a do empregado registrar o ponto de saída, mas continuar trabalhando, e reclamações relacionadas ao horário de intervalo. Banco de horas indevido e feriado trabalhado não pago em dobro também estão entre as reclamações trabalhistas comuns.
  • Acúmulo ou desvio de função e equiparação funcional. Também recorrente na justiça trabalhista são casos que causam diferença salarial entre o salário recebido e o da atividade exercida na prática, ou entre duas pessoas que exercem tarefas iguais.
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