Advogado Previdenciário

Aposentadorias

O Direito a Aposentadoria é um Direito Fundamental garantido a todos os brasileiros que contribuem para o INSS no Regime Geral da Previdência – RGPS.
Após a reforma da previdência que entrou em vigor em 13/11/2019, muitas regras foram modificadas e é necessário advogados especialistas para analisar o seu caso e saber se possui Direito Adquirido (Aposentadorias antes da Reforma) ou se enquadra em alguma Regra de Transição.

Auxílio-doença

Benefício concedido pelo INSS para quem tem um problema de saúde que cause incapacidade temporária para o trabalho. Para fazer jus a este benefício, é preciso comprovar os seguintes requisitos:

a) Qualidade do segurado;
b) Carência de 12 meses;
c) Incapacidade parcial e temporária, estando; afastado de suas atividades há mais de 15dias.

Aposentadoria por invalidez

Para casos emque, por acidente ou doença,relacionada ou não ao trabalho, o segurado fica inválido de exercer qualquer atividade laboral. Para fazerjus a este benefício, é preciso cumprir osseguintes requisitos:

a) Qualidade de segurado;
b) Carência de 12 meses;
c) Incapacidade total e permanente que impede o trabalhador a desempenhar a atividade laboral.

Auxílio-acidente

Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pagomensalmente aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não na data do óbito. Os dependentessão separados emtrês classes,sendo elas:

O cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Os pais, dependentes economicamente do falecido;
O(a) irmão não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido (a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, dependente economicamente do falecido.

Benefício de Prestação Continua (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um beneficio que concede um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Vale lembrar que o BPC não é aposentadoria. Para ter direito ao BPC, não é preciso ter contribuído para o INSS, mas existem alguns requisitos a serem seguidos como:

  • Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo – R$ 261,25;
  • Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras com impedimento de conviver plenamente em sociedade, exercendo atividades trabalhista de relacionamento interpessoal (também com renda familiar per capita de até R$ 303,00);
  • Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS (com a renda familiar descrita).

Atuação na Advocacia Previdenciária Administrativa

O nosso escritório também é especializada em Assessoria Previdenciária. Dispomos de uma equipe de profissionais altamente capacitados para auxiliar seus clientes a obter sucesso nos requerimentos de benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
A nossa missão é assessorar os clientes em todas as fases do procedimento junto ao INSS (desde o requerimento até a concessão do benefício) e, para tudo isso, garantimos agilidade, transparência e satisfação na prestação do serviço.

Dentre os serviços destacamos:

  • Cadastro de senha no site “meu inss”
  • Protocolo de Requerimento Administrativo dos benefícios no INSS;
  • Interposição de Recurso Administrativo;
  • Agendamento de Perícias e consulta de resultado (Laudo);
  • Acompanhamento do processo e atendimento às exigências;
  • Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Acessar o Extrato de Contribuição (CNIS);
  • Reativar o benefícios suspenso ou cancelado;
  • Solicitar pagamento de benefício não recebido;
  • Solicitar acréscimo de 25% na aposentadoria;
  • Solicitar Isenção de Imposto de Renda;
  • Solicitar cópia de processo.

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