Divorcio Extrajudicial

Divorcio extrajudicial – ou divórcio amigável – Gostaria de tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema? Neste texto preparado para ser direto ao que interessa, você vai conseguir tirar todas, ou a maioria, das suas dúvidas. 

A primeira pergunta que, geralmente, vem em nossas cabeças é: Quais são os tipos de divórcio? Então preparamos uma lista e um resumo de cada tipo abaixo:

Tipos de divórcio

Divorcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial é aquele realizado diretamente no cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial.

Divorcio extrajudicial com filho menor

Embora a lei diga que não pode ser feito o divórcio extrajudicial com filho menor de 18 anos em cartório, há uma possibilidade. É permitido o divórcio em cartório com filho menor desde que as ações judiciais sejam previamente realizadas referentes aos menores, como por exemplo, guarda, pensão de alimentos e visitas.

Na escritura as partes podem convencionar sobre o valor da pensão alimentícia ou dispensá-la; o nome que irão usar (se vão continuar com o nome de casado ou voltar a usar o nome de solteiro); a partilha do patrimônio comum, ou seja, de que forma se dará a divisão dos bens adquiridos durante o casamento.

Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias. A procuração deve conter os poderes sobre o acordo feito entre os cônjuges (quanto ao nome, pensão, partilha, etc.).

Divórcio judicial consensual

O divórcio consensual, por sua vez, também pode acontecer pela via judicial. Isso acontece nos casos em que o ex casal tem filhos menores, mas estão de acordo com todos os termos do divórcio, quanto a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e a divisão de bens. Nesse caso, o procedimento também não é complicado. 

Divórcio judicial litigioso

Esse é o caminho mais complicado para se optar. Costuma ser um dos tipos de divórcio mais demorados e burocráticos. Utilizado quando existe algum ponto que não está bem resolvido entre o antigo casal e precisa ser moderado para que seja solucionado.

Essa é a saída para qualquer divergência. Envolvendo partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e também a própria separação. Quando há desacordo sobre qualquer um desses termos, é preciso recorrer ao divórcio litigioso.

Qual a diferença entre divórcio e separação?

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes, que rompe o vínculo matrimonial e o regime de bens, permitindo que os cônjuges divorciados celebrem novos casamentos. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente de qualquer prazo.

Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Contudo, é mantido o vínculo matrimonial, de forma que os separados ficam impedidos de contrair novo casamento. É possível que o casal realize a “reconciliação”, voltando ao estado de casados.

Qual a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial?

O divórcio extrajudicial ocorre quando há consenso do casal, e o judicial quando não há concordância entre as partes envolvidas. Para o primeiro caso, o divórcio judicial, é necessário ingressar com ação e começa a ficar muito mais burocrático. No caso do divórcio extrajudicial pode ser feito em cartório e é um processo muito mais ágil.

O que é um divorcio extrajudicial?

Divórcio extrajudicial ou Divórcio amigável extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei. Este tipo de divórcio existe desde 2007 e está regulamentado na Lei 11.441/07 e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A lei 11.441/2007, que facilitou os divórcios consensuais criando essa possibilidade de realizar a escritura de divórcio perante um tabelião.

Como funciona o processo de divorcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio que é realizada em cartório, ou seja, não há necessidade de processo judicial. 

Como fazer o divorcio extrajudicial passo a passo?

Passo 01: Junte os documentos necessários (mais para baixo nesta página você encontra a lista de documento necessários para realizar o divórcio);
Passo 02: Consiga um advogado; agende uma consulta por WhatsApp
Passo 03: Escolha um tabelião;
Passo 04: Preencha o requerimento/petição de divórcio (geralmente é o advogado que faz essa parte);
Passo 05: Quando estiver com a escritura assinada em mãos, leve para averbar o divórcio na certidão de casamento, no cartório onde você casou.

É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura de divórcio, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.

Se estiveres divorciando num local diferente, distante de onde você casou, verifique junto ao cartório de registro civil local a existência de sistema digital, que possibilita a averbação à distância.

Não existe a necessidade de comparecer pessoalmente no cartório para assinar a escritura de divórcio.

O que precisa para divorciar no cartório?

Para poder se divorciar em cartório basta haver o consenso entre as partes e a contratação de advogado para representar as partes, simples assim. Também será necessário escolher um advogado e um cartório de notas para realizar o divórcio. 

Mais para baixo neste texto você encontra a lista de documentos necessários e maiores informações para realizar o divórcio em cartório.

Divorcio online

 Sim, é possível realizar o divórcio online. O divórcio online é um tipo de divórcio extrajudicial no qual as partes não precisarão ir ao cartório para abrir o processo. Para realizar esta modalidade de divórcio é necessário seguir os requisitos do divórcio extrajudicial.

 Para consultar a possibilidade de fazer o seu divórcio online, por WhatsApp, clique aqui para tirar sua dúvida rapidamente pelo WhatsApp ou ligue para o telefone (61) 99906-4536 (esse é o número do WhatsApp também).

Quanto custa um divórcio em 2023?

Em média, o valor para realizar o divórcio extra judicial são os seguintes: o custo para realizar o divórcio no cartório varia de R$ 161,44 a R$ 1.722,79 para fazer o Divórcio Extrajudicial. Esse valor muda de acordo com a região do país e conforme, a união que o casal escolheu se casar e se existem bens no casamento.

Para consultar o valor exato que irá pagar no divórcio você pode enviar um WhatsApp para o Advogado Especialista. 

Divorcio extrajudicial precisa de advogado?

Sim, precisa de advogado para realizar o divórcio, mesmo sendo ele amigável e na presença de um tabelião, um advogado (a) é obrigatória em todos os processos de divórcio. Então, o mesmo vale para o divórcio extrajudicial. 

Divorcio extrajudicial com filho menor

É possível realizar a separação extrajudicial em cartório. Embora a lei diga que não pode ser feito o divórcio extrajudicial com filho menor de 18 anos em cartório, há uma possibilidade. É permitido o divórcio em cartório com filho menor desde que as ações judiciais sejam previamente realizadas referentes aos menores, como por exemplo, guarda, pensão de alimentos e visitas.

Divorcio extrajudicial com bens

É possível realizar o divórcio consensual através de uma escritura pública junto a um cartório de registro civil, na qual constará como as partes dispuseram sobre os bens do casal e a prestação alimentícia, bem como a retomada do nome de solteiro ou manutenção do sobrenome adotado no casamento.

Divorcio extrajudicial requisitos

 Basicamente, temos apenas três requisitos que possibilitam fazer o divorcio extrajudicial

1) Deve haver consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial;

2) Presença de pelo menos um advogado (para ambas as partes) ou um para cada uma delas, o qual deverá assinar a escritura juntamente com as partes. CLIQUE AQUI PARA FALAR COM UM ADVOGADO AGORA PELO WHATSAPP

3) Escolher um tabelionato de notas ou cartório de notas.

Documentos para divorcio extrajudicial:

Os documentos necessários para realizar o divórcio extrajudicial são os seguintes:

  • Certidão de casamento (atualizada);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre nacionalidade, profissão e endereço dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial, se houver;
  • Documento de identidade oficial ou certidão de nascimento dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento deles (se casados)
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
    • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
    • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
    • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc. Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

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